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PROVIMENTO CGJ Nº /2011
(08/04/2011)
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Art. 1º - Os Serviços do Registro Civil de Pessoas Naturais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, poderão solicitar à Casa da Moeda do Brasil, gratuitamente, o papel de segurança para emissão de certidões de nascimento, casamento, óbito e respectivas segundas vias, por intermédio do seu
site (casadamoeda.gov.br), acessando o guia rápido do usuário - certidões unificadas.
Parágrafo único. Para acessar o sistema disponibilizado pela Casa da Moeda do Brasil é necessário informar o n° de CPF da pessoa autorizada pelo Serviço a operá-lo, o que é feito apenas para fins de segurança e cadastro.
Art. 2º - A utilização do papel de segurança fornecido pela Casa da Moeda do Brasil será obrigatória a partir de 1° de janeiro de 2012.
Art. 3º - O uso do papel de segurança pelos Serviços do Registro Civil de Pessoas Naturais, até a data prevista no artigo anterior, é facultativo. No entanto, a partir da primeira emissão de certidão no papel de segurança, a sua utilização torna-se obrigatória para todas as demais certidões que vierem a ser expedidas.
Parágrafo único. O uso do papel de segurança não importa na obrigatoriedade do uso do sistema eletrônico de preenchimento disponibilizado pela Casa da Moeda do Brasil, de modo que os Serviços do Registro Civil de Pessoas Naturais poderão adotar moutro procedimento para preenchimento dos dados nas certidões, observando o disposto nos Provimentos 02 e 03 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º - De acordo com as instruções apresentadas pela Casa da Moeda do Brasil (guia do usuário), a quantidade de papel de segurança solicitada pelo Serviço extrajudicial deve ser suficiente para atender à sua demanda anual para todos os tipos de certidões de registro civil, incluindo tanto as primeiras como as segundas vias.
Art. 5º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Encaminhe-se o presente expediente à superior apreciação do Exmo. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça.
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2011.
Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes
Juiz Auxiliar da CGJ
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